Código de Conduta – Seralltec
1. Objetivo
Este Código de Conduta estabelece princípios éticos, regras de comportamento e diretrizes obrigatórias para todos os colaboradores, gestores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço, assegurando atuação ética, responsável, segura e em conformidade com a legislação vigente.
2. Abrangência
Aplica-se a todos que atuam em nome da empresa, em ambiente interno, externo, administrativo ou de campo, independentemente do vínculo ou nível hierárquico.
3. Princípios e Valores
As condutas devem ser orientadas pelos seguintes princípios:
• Ética e integridade
• Legalidade e conformidade
• Transparência e responsabilidade
• Respeito às pessoas
• Segurança, saúde e preservação da vida
• Responsabilidade socioambiental
4. Conduta Profissional- É dever de todos:
• Agir com honestidade, boa-fé e profissionalismo
• Cumprir leis, normas internas, contratos e políticas corporativas
• Evitar conflitos de interesse
• Utilizar corretamente recursos, equipamentos e informações
• Preservar a imagem e a reputação da empresa
5. Respeito, Diversidade e Relacionamento – É proibida qualquer forma de:
• Assédio moral ou sexual
• Discriminação ou preconceito
• Agressões físicas, verbais ou psicológicas
• Intimidação, ameaça ou comportamento abusivo
O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e colaborativo.
6. Compliance e Integridade – Todos devem:
• Cumprir integralmente as leis aplicáveis, normas regulatórias e políticas internas
• Rejeitar qualquer prática de corrupção, fraude, suborno ou vantagem indevida
• Não oferecer, prometer, solicitar ou aceitar benefícios ilegais ou antiéticos
• Manter registros e informações verdadeiras, completas e precisas
Qualquer violação deve ser imediatamente comunicada pelos canais oficiais.
7. Proteção de Dados e LGPD
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), é obrigatório:
• Tratar dados pessoais apenas para finalidades legítimas e autorizadas
• Garantir confidencialidade, integridade e segurança das informações
• Não coletar, compartilhar ou armazenar dados pessoais sem necessidade ou autorização
• Proteger dados de clientes, colaboradores e parceiros contra acessos indevidos
• Comunicar imediatamente incidentes ou suspeitas de vazamento de dados
O dever de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo.
8. Segurança do Trabalho e Segurança de Campo – Todos os colaboradores de campo devem:
• Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho
• Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
• Respeitar procedimentos operacionais, análises de risco e permissões de trabalho
• Interromper atividades inseguras sempre que houver risco à vida ou à integridade física
• Zelar pela segurança própria, da equipe, de terceiros e do patrimônio
É proibida a execução de atividades sem autorização, treinamento ou condições adequadas de segurança.
9. Uso de Bens, Equipamentos e Veículos – Os bens da empresa devem ser utilizados:
• Exclusivamente para fins profissionais
• De forma responsável, segura e econômica
• Em conformidade com normas de uso, manutenção e segurança
Danos causados por uso indevido poderão gerar responsabilização.
10. Confidencialidade e Informações
É proibido:
• Divulgar informações estratégicas, técnicas ou comerciais sem autorização
• Utilizar informações internas para benefício próprio ou de terceiros
• Compartilhar senhas, acessos ou credenciais
Informações devem ser tratadas com sigilo e responsabilidade.
11. Canal de Denúncia
Condutas que violem este Código, leis ou políticas internas devem ser reportadas por meio dos canais oficiais.
A empresa garante confidencialidade, imparcialidade e proibição de retaliação.
A empresa disponibiliza um Canal de Denúncia para o relato seguro de condutas que violem este Código, a legislação ou políticas internas, incluindo, mas não se limitando a:
•Qualquer conduta antiética ou ilegal
11.1 Formas de Denúncia
12. Medidas Disciplinares
O descumprimento deste Código poderá resultar em:
• Advertência
• Suspensão
• Desligamento
• Medidas legais cabíveis
A aplicação das medidas seguirá critérios de proporcionalidade e legalidade.
